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PROTEÇÃO AO IDOSO

  • LUCIANA ROCHA NARCISO
  • 23 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

As medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso podem ser adotadas em relação a qualquer pessoa do ambiente familiar ou que conviva com o idoso.

Filhos, genros, filhas, netos, cônjuge: quem oferecer risco a integridade física, emocional e mental ao Idoso, estará sujeito aos termos do Estatuto do Idoso.

O Projeto de Lei 4438/21, já aprovado pelo Senado, prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la. Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.

APELAÇÃO – MEDIDA PROTETIVA AO IDOSO – PRETENSÃO DO GENITOR DE AFASTAMENTO DO SEU FILHO DO LAR FAMILIAR EM RAZÃO DE ACÚMULO DE OBJETOS E AMEAÇA DE MORTE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO – REJEIÇÃO

- As medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso podem ser adotadas em relação a qualquer pessoa do ambiente familiar ou que conviva com o idoso, assim como são plenamente aplicáveis as medidas previstas na Lei da Maria da Penha em âmbito cível – Conjunto probatório que evidencia o risco à saúde e integridade física do idoso – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.



 
 
 

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