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PENSÃO POR MORTE INSS - QUEM TEM DIREITO?

  • LUCIANA ROCHA NARCISO
  • 30 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador falecido.

Os dependentes podem ser divididos em três categorias:

A primeira compõe o cônjuge ou companheiro/a (referente à união estável) e o filho de até 21 anos não emancipado. A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não há necessidade de comprovar dependência perante o INSS.

A segunda classe é composta pelos pais do falecido, sendo nesse caso, necessária a comprovação de dependência econômica com o segurado.

Já á terceira e última classe, possuem como dependente somente irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, sendo necessária a comprovação de dependência econômica com o falecido.

Existem regras e condições para obtenção da pensão por morte, sendo também importante ressaltar que a pensão por morte passou e vem passando por severas e significativas alterações desde a Reforma da Previdência.

 



 
 
 

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