PENSÃO POR MORTE INSS - QUEM TEM DIREITO?
- LUCIANA ROCHA NARCISO
- 30 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador falecido.
Os dependentes podem ser divididos em três categorias:
A primeira compõe o cônjuge ou companheiro/a (referente à união estável) e o filho de até 21 anos não emancipado. A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não há necessidade de comprovar dependência perante o INSS.
A segunda classe é composta pelos pais do falecido, sendo nesse caso, necessária a comprovação de dependência econômica com o segurado.
Já á terceira e última classe, possuem como dependente somente irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, sendo necessária a comprovação de dependência econômica com o falecido.
Existem regras e condições para obtenção da pensão por morte, sendo também importante ressaltar que a pensão por morte passou e vem passando por severas e significativas alterações desde a Reforma da Previdência.

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