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COMO OBTER AUXÍLIO OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PERANTE O INSS?

  • LUCIANA ROCHA NARCISO
  • 20 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura


  • Para obter a concessão de benefícios previdenciários a pessoa deve preencher dois requisitos básicos: a qualidade de segurado e a carência.

  • A qualidade de segurado vem a ser a situação do cidadão filiado/inscrito no INSS que realize mensalmente seu pagamento para a Previdência Social.

  • A carência vem a ser a quantidade mínima de contribuições mensais exigidas para a concessão de benefícios previdenciários. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91 e varia de benefício para benefício!

  • Entretanto, algumas situações garantem o direito do segurado receber aposentadoria por invalidez ou auxílio doença desde que a doença tenha se manifestado depois da sua filiação no INSS. (artigo 26, III da lei 8.213/91).

  • RELAÇÃO DESSAS DOENÇAS.

  • tuberculose ativa;

  •  · hanseníase;

  •  · alienação mental;

  •  · neoplasia maligna; (câncer)

  •  · cegueira;

  •  · paralisia irreversível e incapacitante;

  •  · cardiopatia grave;

  •  · mal de Parkinson;

  •  · espondiloartrose anquilosante;

  •  · nefropatia grave;

  •  · estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  •  · Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

  •  · contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

  •  · hepatopatia grave.

  • O segurado deverá demonstrar/comprovar que referidas doenças lhe impossibilitam de exercer atividades laborativas, de maneira definitiva ou temporária para ter direito ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez

 
 
 

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