COMO OBTER AUXÍLIO OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PERANTE O INSS?
- LUCIANA ROCHA NARCISO
- 20 de mar. de 2024
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Para obter a concessão de benefícios previdenciários a pessoa deve preencher dois requisitos básicos: a qualidade de segurado e a carência.
A qualidade de segurado vem a ser a situação do cidadão filiado/inscrito no INSS que realize mensalmente seu pagamento para a Previdência Social.
A carência vem a ser a quantidade mínima de contribuições mensais exigidas para a concessão de benefícios previdenciários. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91 e varia de benefício para benefício!
Entretanto, algumas situações garantem o direito do segurado receber aposentadoria por invalidez ou auxílio doença desde que a doença tenha se manifestado depois da sua filiação no INSS. (artigo 26, III da lei 8.213/91).
RELAÇÃO DESSAS DOENÇAS.
tuberculose ativa;
· hanseníase;
· alienação mental;
· neoplasia maligna; (câncer)
· cegueira;
· paralisia irreversível e incapacitante;
· cardiopatia grave;
· mal de Parkinson;
· espondiloartrose anquilosante;
· nefropatia grave;
· estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
· contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
· hepatopatia grave.
O segurado deverá demonstrar/comprovar que referidas doenças lhe impossibilitam de exercer atividades laborativas, de maneira definitiva ou temporária para ter direito ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez
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