Namoro ou União Estável?
- Dra Luciana Rocha Narciso
- 12 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

Em maio de 1998 foi publicada a Lei 9.278 que regulamenta a União Estável, não existindo nessa Lei nenhuma regra estabelecendo que para enquadrar uma relação amorosa como união estável o casal tenha que, necessariamente, “morar na mesma residência” ou até mesmo ter um prazo mínimo de convivência. Os critérios para se concluir se existe ou não uma União Estável são mais subjetivos e dizem respeito ao direito e dever de respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; a guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Quando um casal convive sob o mesmo teto, porém não tem a intenção de configurar uma União estável, existe a possibilidade de realizar um contrato de namoro, que, apesar de não ser estabelecido formalmente pela legislação pode – conforme o caso - ser utilizado como um instrumento de planejamento financeiro s essa for a preocupação. A elaboração desse documento aumentou significativamente após a pandemia do COVID19 quando muitas pessoas passaram a morar juntas.
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